Serventia extrajudicial destinada a garantia a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos relacionados aos imóveis.

No registro, é possível saber quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça sua eventual compra ou venda. Nele são realizados os registros de atos relativos a gravames, garantias como hipoteca e alienação fiduciária e demais atos constitutivos, de acordo com os títulos apresentados.

A propriedade sobre o imóvel somente é transmitida com o registro do título no Registro de Imóveis. Assim, o simples fato de o comprador ter lavrado uma escritura pública de compra e vendar não lhe garante, por si só, a propriedade do imóvel. É necessário o registro dessa escritura pública (ou de documento partículas a ela equiparado por lei especial) no cartório de imóveis.

Registro

Registro é o ato formal que dá validade perante terceiros ao negócio jurídico que transfere, modifica ou extingue algum direito sobre um determinado bem. No caso do Registro de Imóveis, obviamente, o bem é um imóvel. É, portanto, o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel e, ainda, se a propriedade desse bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. 

Averbação

A averbação é o ato que anota todas as alterações os acréscimos referentes ao registrodo imóvel ou às pessoas que constam desse registro ou da matrícula do imóvel. Como por exemplo, pode-se mencionar o “Habite-se”, que é expedido pela Prefeitura Municipal; as mudanças de nome das pessoas envolvidas; modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio; cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, dentre outros. 

Matricula

A matrícula é uma caracterização exata do imóvel. Seu espelho. Ela o torna único, mostrando sua correta localização e descrição. Veja que é nela que serão feitos os atos de averbação e registro. É a forma atual de registro de propriedade. A matrícula é o documento no qual o imóvel está individualizado como um corpo certo por meio de sua descrição, nela constando todas as informações relevantes como as alienações havidas, a instituição de hipoteca, existência de penhora, dentre outras. o “Habite-se”, que é expedido pela Prefeitura Municipal; as mudanças de nome das pessoas envolvidas; modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio; cancelamentos de hipoteca, penhoras, arresto, dentre outros.

Todos os atos relacionados a direitos sobre imóveis devem ser lançados na matrícula, sob pena de não terem eficácia perante terceiros que não participaram da elaboração daquele ato. Isso faz com que a matrícula se torne um “histórico” do imóvel.

Certidão

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no qual consta todo o histórico do imóvel, conferindo segurança aos atos jurídicos praticados. Por meio da certidão, é possível ter conhecimento de todos os atos da matrícula. Pode ser requerida por qualquer pessoa. Para efeito de lavratura de escritura, a certidão tem validade de 30 dias, a partir de sua expedição.