REGISTRO DE NASCIMENTO

Registro de nascimento é o ato que dá publicidade do nascimento de uma pessoa, efetuado em livro de Registro próprio. Deve ser lavrado em até quinze dias, na circunscrição onde tenha ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. O Registro Civil, entretanto, também é encarregado de efetuar determinados registros exigidos no caso de a criança ter nascido morta, ou se vier a morrer no decorrer do parto. Importante ressaltar, que com a edição da Lei 13.484/2017, a naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional. Com intuito de facilitar o acesso à comunidade, os serviços de Registro Civil, em algumas localidades, já funcionam na própria maternidade. A iniciativa de levar esses serviços às maternidades é da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que regulamentou o Sistema Eletrônico de Registro Civil de Nascimento em Maternidades – certidões, por meio do Provimento n° 06/2013, acrescentado pelo Provimento nº 05/2015. Compete ao pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, efetuarem o registro de nascimento dos filhos, devendo apresentar o CPF, carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento e, principalmente, a declaração de nascido vivo(DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.

CARTILHA DE CASAMENTO

Se você está pensando em casar, recomendamos que leia esta cartilha e entenda o que é preciso para que a celebração ocorra da melhor forma possível. O casamento é um momento especial e legal, e deve ser encarado com a seriedade e a importância que merece.

Cartilha de Casamento

CASAMENTOS

Documentação para dar entrada no casamento em seus respectivos estados civis.

Solteiro(a)

Documentação Casamento Solteiro

Divorciado(a)

 Documentação Casamento Divorciado

Viúvo(a)

 Documentação Casamento Viúvo

Estrangeiro(a)

 Documentação Casamento Estrangeiro

REGISTRO DE ÓBITO

O óbito deverá ser feito no Registro Civil da Circunscrição que atende a região em que a pessoa faleceu ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso de seu domicílio A certidão extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. Para efetuar o registro, o interessado deverá apresentar a declaração de óbito emitida pelo IML ou pela instituição de saúde, devendo o declarante apresentar um documento de identidade que comprove o parentesco próximo, bem como os documentos do falecido, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão de benefício do INSS, carteira de trabalho ou título de eleitor.