Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo. Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual, praticando os registros não atribuídos aos demais serviços (registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas etc.). Podem ser registrados os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal ou de Bolsa ao portador; o contrato de penhor de animais não compreendido nas disposições do art.10 da Lei nº 492, de 30/08/37; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação de contrato de arrendamento e quaisquer documentos, para sua conservação. Ao Registro de Títulos e Documentos cabe, ainda, a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro Serviço.

Notificação Extrajudicial

É o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal a determinada pessoa, de maneira incontestável, sobre o conteúdo de um documento registrado. A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por esse motivo, após o recebimento da notificação, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações decorrentes sob a alegação de ignorância. O escrevente notificador – aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar -possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo a identificação e descrição física de quem se recusou a aceitá-la. Tal declaração está revestida de alto valor probatório.

Importante ressaltar que é possível notificar uma pessoa em qualquer parte do território nacional. O Serviço de Títulos e Documentos pode enviar a notificação para a serventia da cidade em que reside o destinatário. Uma certidão do registro e da entrega garante a eficácia jurídica do ato praticado.